TJSP. APELAÇÃO DEFENSIVA. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO IMPUGNADAS.
Vítima confirmou o furto de bens do interior de sua casa, praticado pelos apelantes e pelo corréu Luciano, e reconheceu-os por fotografia na fase policial. Testemunha, vizinha da ofendida, avistou os furtadores ingressando na casa da vítima e, posteriormente, reconheceu-os na delegacia, por fotografia. Policiais civis, instados, surpreenderam os três furtadores nas imediações da casa da vítima, em poder da res furtiva. Apelantes Edmilson e Maurício silentes na fase policial e revéis em juízo. Provas robustas. Materialidade e autoria bem demonstradas nos autos. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. Não se pode considerar insignificante a conduta praticada pelos apelantes, porquanto dotada de sensível gravidade, a tornar indispensável a incidência das sanções criminais não apenas por atenção à justiça, mas também pela segurança dos valores protegidos. Precedente. Condenação mantida.
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