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DOC. 385.6121.7095.1797

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação acidentária. Direito Previdenciário. Alegação autoral de que o INSS cessou indevidamente o pagamento do auxílio-doença acidentário. Prova pericial conclusiva. Ao contrário do sustentado pelo recorrente, não é o caso de concessão do auxílio-acidente. Lesões que não se consolidaram. Possível a recuperação do autor. Correta a sentença de procedência. Acréscimo ao julgado quanto à aplicação da Súmula 111/STJ e da Emenda Constitucional 113/2021 quando, por força de seu art. 3º, deverá incidir o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic. Acolhido o recurso neste particular. RECURSO, PARCIALMENTE, PROVIDO.

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