TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE FRAUDE A EXECUÇÃO. NULIDADE DO ATO JURÍDICO.
Nos termos do disposto no art. 300 do vigente CPC (Lei 13.105/2015) , para que seja possível a concessão de tutela provisória de urgência, devem se fazer presentes, de forma cumulativa, os requisitos da probabilidade do direito invocado pela parte requerente e da existência de perigo de dano, caso a tutela jurisdicional demandada somente seja concedida em decisão final, inexistindo tais requisitos deve ser desprovido o recurso.
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