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DOC. 385.7810.9093.0960

TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ERRO JUDICIÁRIO.

Condenação criminal do marido e filho dos autores, já falecido, por roubo que se mostrou indevida. Erro judiciário reconhecido em revisão criminal que o absolveu, uma vez comprovada a inocência do falecido. O indiciado, tanto na esfera policial como em Juízo, apresentou-se como sendo outra pessoa (o falecido) e não apresentou documento de identidade. Os agentes públicos não fizeram reconhecimento pessoal, como não providenciaram adequada identificação do suspeito. Configurado o nexo causal entre o dano experimentado e a ação praticada pela Administração Pública. Presente o dever de indenizar Mantido o quantum arbitrado no primeiro grau - R$ 10.000,00 - a título de danos morais, quantia assaz módica diante das circunstâncias do fato. Devida reparação dos danos materiais pelas despesas com as viagens para São Paulo para resolução do imbróglio, tais como pedágio, alimentação, hospedagem e combustível. Recurso improvido

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