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DOC. 385.7888.3705.4309

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE BEM IMÓVEL HIPOTECADO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA 266/TST E CLT, art. 896, § 2º. O TRT

entendeu pela possibilidade de penhora de bem imóvel hipotecado, consoante os arts. 333, II, do CCB e 799, I, 804, 886, VI e 889 do CPC, aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho. O entendimento está em sintonia com os princípios do devido processo legal e do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, LIV e LV, da CF/88, inexistindo, neste caso, desrespeito aos dispositivos constitucionais apontados como violados. Assim, constata-se a impossibilidade do conhecimento do recurso de revista interposto nesta fase de execução em virtude do que preveem o CLT, art. 896, § 2º e as Súmula 266/TST e Súmula 636/STF. Agravo a que se nega provimento.

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