TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE PARTILHA - PRETENSÃO DE CUNHO ANULATÓRIO - ATO JURÍDICO - ANTERIOR AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CONTINÊNCIA OU CONEXÃO NÃO CONFIGURADAS - DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - ENUNCIADO DE SÚMULA 235/STJ - DISTRIBUIÇÃO POR LIVRE SORTEIO.
Para que seja possível a distribuição por dependência, é imprescindível restar configurada a continência ou a conexão entre as ações. A existência de anterior ação de reconhecimento e dissolução de união estável, no bojo da qual foi homologado acordo de partilha, por meio de sentença transitada em julgado, não torna prevento o juízo para processar e julgar posterior ação anulatória de referido acordo, devendo, pois, tal ação ser distribuída por livre sorteio, e não por dependência àquela. Incidência do enunciado de súmula 235, do STJ.
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