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DOC. 385.9288.5304.3862

TJSP. Apelação. Ação de restituição de valores c.c indenização por danos morais. Golpe do boleto. Sentença de improcedência. Recurso da parte autora pugnando pela restituição de valores em dobro e pela condenação da parte ré ao pagamento de danos morais. Inconformismo injustificado. Relação de consumo. Inviabilidade da inversão do ônus da prova, pois ausentes os requisitos do CDC, art. 6º, VIII. Parte autora que contribuiu de forma decisiva para o deslinde da ocorrência. Beneficiário indicado no boleto divergente do beneficiário constante no comprovante de pagamento. Conversas juntadas aos autos e boletim de ocorrência que revelam que a parte autora recebeu o boleto de um número de WhatsApp sem qualquer identificação, o qual, a partir do quadro probatório dos autos, não pode ser presumido como pertencente ao réu. Parte autora que, antes de realizar o pagamento, desconfiou da possibilidade do golpe, questionando que o beneficiário do boleto não era o banco réu e, mesmo assim, realizou o pagamento. Ausência de cautela e de prudência mínimas. Impossibilidade de responsabilização da parte ré. Excludente de causalidade prevista no art. 14, § 3º, II, do CDC. Ausência de responsabilidade do fornecedor. Culpa exclusiva da vítima. Sentença mantida. Honorários majorados. Recurso da parte autora desprovido

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