TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PEDIDO CONTRAPOSTO - OMISSÃO DO JULGADO - JULGAMENTO ANTECIPADO - AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DAS PROVAS PRETENDIDAS - AUSÊNCIA DE ANALISE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INSTRUÇÃO PROCESSUAL INCOMPLETA - CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO - SENTENÇA CASSADA - PRINCÍPIO DA CAUSA MADURA (art. 1.013, §§1º
e 3º do CPC) - INAPLICABILIDADE. Não tendo Juiz «a quo» analisado os embargos de declaração opostos, caracterizado está o vício da sentença «citra petita», devendo ser declarada sua nulidade, para que outra, de forma completa e clara, seja proferida. Inaplicável, ao caso presente, o art. 1.313, §§1º e 3º, do CPC, que estatui que «Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas», pois não se pode falar em «causa madura» quando não houve a devida oportunidade de instrução probatória, descabendo à instância revisora, por outro lado, conhecer originariamente de questão que não teve mínima iniciação apreciativa no comando sentencial, sob pena de supressão da instância e contrariedade ao princípio processual do duplo grau de jurisdição, eis que outro fundamento nuclear veiculado na petição inicial dos embargos à execução não foi apreciado em sentença. Impõe-se o reconhecimento do cerceamento de defesa e a cassação da sentença, para oportunizar à parte a produção das provas necessárias ao deslinde da controvérsia trazida no bojo da ação, sobretudo quando se trata de ação cobrança.
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