TJSP. APELAÇÃO.
Alienação fiduciária. Ação de exigir contas em sua segunda fase. Sentença que reconheceu a existência de saldo credor em favor da autora e condenou o réu ao pagamento. Recurso do réu. Planilha elaborada pelo banco-réu. Ausência de prova de quitação idônea e suficiente a comprovar todos os valores desembolsados pela instituição financeira com o ajuizamento da ação para recuperação do veículo e posterior venda em leilão, eis que não preenchidos os requisitos do art. 320 do CC. Reforma parcial da sentença para considerar idônea a nota fiscal emitida por leiloeiro e reduzir a diferença a ser paga a autora. Sentença reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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