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DOC. 386.0367.8634.4977

TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO NO SUS. TEMA 1234 DO STF. SOLIDARIEDADE DOS ENTES FEDERATIVOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. OMISSÃO SANADA. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1.

Embargos de declaração opostos pelo Estado de Minas Gerais contra decisão colegiada que não conheceu da remessa necessária e negou provimento ao recurso de apelação interposto em ação de obrigação de fazer ajuizada, na qual se determinou o fornecimento do medicamento «enzalutamida» para tratamento de câncer de próstata metastático. O embargante apontou omissão quanto ao julgamento do Tema 1234 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que o medicamento não foi recomendado pelo Conitec para incorporação ao SUS e que inexistem evidências científicas robustas sobre sua eficácia.

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