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DOC. 386.0457.6014.4062

TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. GESTANTE. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. DESÍDIA. FALTAS NÃO JUSTIFICADAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.

I . No caso dos autos, o Tribunal Regional, ao reconhecer a dispensa motivada da empregada gestante em razão de reiteradas faltas injustificadas ao trabalho, o fez com base no conjunto fático probatório, e somente pelo seu reexame é que seria possível a alteração do julgado, o que é vedado nesta instância extraordinária. II . Assim, não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois há óbice processual da Súmula 126/TST a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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