TJSP. REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA -
Pedido de certidão de liquidação de tempo de serviço para fins de aposentadoria - Demora injustificada da Administração Pública para emissão da certidão requerida - Direito líquido e certo da impetrante à duração razoável do processo administrativo (CF/88, art. 5º, LXXVIII) - Observância do disposto no art. 114, da Constituição Bandeirante - Em que pese a complexidade do ato a ser praticado, é injustificada a morosidade que lhe foi imprimida pela autoridade impetrada, relegando a impetrante, indefinidamente, no aguardo das providências que deveriam ter sido adotadas em lapso temporal razoável, mas não o foram - Concessão da segurança - Sentença mantida, com fundamento no art. 252, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça - remessa necessária não acolhida
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