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DOC. 386.1863.5629.8117

TJSP. Remessa Necessária. Mandado de Segurança. Pretensão de liberação de veículo alegadamente classificado como bicicleta elétrica sem o pagamento de quaisquer despesas e do prévio registro/emplacamento/licenciamento. Segurança parcialmente concedida na origem. Ausência de prova pré-constituída acerca do enquadramento do bem como bicicleta elétrica ou equipamento de mobilidade individual autopropelido, na forma do art. 2º da Resolução Contran 996/2023 e, consequentemente, da não sujeição ao registro/emplacamento/licenciamento do veículo. Incidência do art. 6º, § 5º e art. 10, ambos da Lei 12.016/09. Sentença reformada. Segurança denegada. Reexame Necessário provido.

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