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DOC. 386.2915.4685.5444

TST. RECURSO DE REVISTA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE 10 ANOS - SUPRESSÃO - SÚMULA 372/TST. O entendimento consagrado na Súmula 372/TST fundamenta-se no princípio da estabilidade econômico-financeira do empregado que percebe gratificação de função por mais de dez anos e, por isso, faz jus a incorporação dela ao seu patrimônio jurídico. Logo, sua supressão pelo empregador implica alteração contratual unilateral lesiva ao empregado (CF/88, art. 7º, VI). Diante das premissas delineadas, notadamente do registro de que por mais de dez anos a reclamante recebeu gratificação de função de confiança, suprimida pela reclamada, a decisão do Tribunal Regional harmoniza-se com a Súmula 372/TST. Recurso de revista não conhecido.

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