TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - INDEFERIDA - DESERÇÃO - AFASTADA - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO - ANTERIORMENTE JULGADA - INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO ENTRE AS AÇÕES RESCISÃO CONTRATUAL - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - INADIMPLÊNCIA - RETENÇÃO - PERCENTUAL. 1.
Não há que se falar em deserção do recurso interposto pela parte que requer a concessão do benefício da gratuidade da justiça. 2. Não há conexão por prejudicialidade quando uma das ações já foi julgada por acórdão transitado em julgado. 3. Em caso de rescisão contratual por culpa do comprador, pode ser retido pela vendedora o percentual variável entre 10% e 25% sobre o valor das prestações pagas. 4. Não havendo comprovação efetiva das perdas e danos sofridos pelo promissário vendedor, deve ser permitida a retenção de 20% sobre os valores pagos pelo comprador.
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