TJSP. Apelação criminal. Tráfico de drogas interestadual (art. 33, caput, c/c art. 40, V, ambos da Lei 11.343/06) . Preliminar. Recurso em liberdade. Inviabilidade. Fundamentos da prisão decretada persistem e foram ratificados por ocasião da r. sentença condenatória. Mérito. Ausência de insurgência quanto à autoria e materialidade do crime, bem demonstradas nos autos. Esclarecimentos das testemunhas policiais corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos, inclusive a confissão do apelante. Condenação preservada. Dosimetria. Pena-base fixada no mínimo legal. Reconhecida a atenuante da confissão espontânea, sem reflexo na reprimenda imposta. Súmula do STJ 231. Reprimenda aumentada no percentual de 1/6, pela majorante caracterizada - - crime praticado entre Estados da Federação. Não aplicação do privilégio previsto na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Elementos probatórios bem demonstraram que o acusado, embora primário, dedicava-se ao comércio espúrio em questão. Regime inicial fechado não comporta abrandamento. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. Recurso desprovido
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