TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ADJUDICAÇÃO. AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA. CPC, art. 828. RECURSO PROVIDO.
A averbação premonitória prevista no CPC, art. 828 possui a função de tornar público, averbar, a existência de procedimento executivo, seja cumprimento de sentença ou execução de título extrajudicial, movida em face do proprietário do bem. Nesse sentido, diante de seu caráter meramente informativo, a existência de averbação premonitória na matrícula do imóvel não impede a realização de atos constritivos.
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