TST. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA OI S/A. - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELO RECLAMANTE - ATO COATOR QUE DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DO PROCESSO - PERDA DO OBJETO COM PROLAÇÃO DE SENTENÇA - FALTA DE INTERESSE DE AGIR. 1.
Mandado de segurança impetrado contra decisão que, em audiência, deferiu o pedido da reclamada e determinou o sobrestamento do processo «para aguardar a decisão a ser proferida nos autos ADPF 323 MC/DF de relatoria do Ministro Gilmar Mendes". 2. Verifica-se que houve total perda do objeto no mandado de segurança, por ausência de interesse de agir do impetrante, uma vez que não mais persiste o sobrestamento da reclamação trabalhista principal que, inclusive, já foi julgada em segunda instância em grau de recurso ordinário . 3. Assim, o mandado de segurança deve ser denegado, em razão da ausência de interesse de agir, nos termos da Lei 12.016/2009, art. 6º, § 5º . Mandado de segurança denegado, nos termos da Lei 12.016/2009, art. 6º, § 5º.
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