TJSP. Tráfico ilícito de entorpecentes, com aplicação do redutor (art. 33, caput, cc. art. 33, § 4º, ambos da Lei 11.343/2006) . Crime não caracterizado. Circunstâncias da prisão, aliadas à quantidade da droga (maconha) apreendida com o acusado que não revelam finalidade mercantil. Presunção de mero usuário. Entendimento recentemente firmado pelo C. Supremo Tribunal Federal (Tema 506). Atipicidade evidente, com necessária desclassificação da conduta para porte de entorpecentes para uso próprio e remessa ao JECRIM local. Absolvição necessária. Perdimento de coisa e valores em favor da União revertido, por consequência. Apelo defensivo provido, com observação
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