Carregando…

DOC. 386.7097.5623.8302

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PORTE DE MUNIÇÕES DE ARMA DE FOGO IRREGULAR - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA EFETIVAÇÃO DA AÇÃO CONTROLADA PELOS POLICIAIS - NÃO OCORRÊNCIA - HIPÓTESE DE FLAGRANTE - MÉRITO - MATERIALIDADE - AUTORIA - PROVAS SUFICIENTES - DESCLASSIFICAÇÃO - USO - INVIABILIDADE - ATIPICIDADE - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ESTADO DE NECESSIDADE - INOCORRÊNCIA - DOSIMETRIA ESCORREITA - RESTITUIÇÃO DE BEM. - O

flagrante delito não exige autorização judicial para a atuação dos policiais. - O valor do testemunho de servidores policiais - especialmente quando prestado em juízo, sob a garantia do contraditório - reveste-se de inquestionável eficácia probatória, não se podendo desqualificá-lo pelo só fato de emanar de agente estatal, incumbido, por dever de ofício, da repressão à criminalidade. - Devidamente comprovada a materialidade e a autoria do crime de tráfico descrito na denúncia, ausente excludentes, a condenação é medida de rigor. - O crime de tráfico de drogas é de conteúdo múltiplo e alternativo; a incidência em apenas uma das condutas nele enumerada configura a prática delitiva. - O crime de uso de entorpecente exige, para a sua configuração, elemento subjetivo específico, consistente no exclusivo uso próprio. - Devidamente comprovada a materialidade e a autoria do crime de tráfico descrito na denúncia, ausente excludentes, a condenação é medida de rigor. Inviável o reconhecimento da conduta típica, delineada no ordenamento jurídico, como insignificante a ponto de fulminar sua tipicidade, mormente tratando-se de crime de mera conduta e perigo abstrato com o porte irregular de munições de arma de fogo. - A apreensão de pequena quantidade de crack, apesar da sabida nocividade de suas características, não autoriza a exasperação das penas-base. - A confissão no crime de tráfico de drogas, para fins da atenuante, deve ser clara, induvidosa e precisa para auxiliar no deslinde da apuração criminosa; a assunção genérica do agente, mas negando o tráfico reconhecido e confirmado nos demais dados dos autos, não pode ser considerada para fins da pena provisória. - Se o bem apreendido e já periciado não interessa ao processo, propositada a restituição. V.V.: - Diante da apreensão de apenas 10 (dez) munições intactas de uso permitido sem a respectiva arma, resta caracterizada a atipicidade da conduta, já que não há como causar dano ou risco à incolumidade pública, não podendo ser reconhecido como um delito de perigo abstrato no caso concreto.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito