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DOC. 386.7644.3288.1937

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROVA PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE LAUDO PRODUZIDO EM OUTRO PROCESSO. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto por Nova Fátima Comércio de Ferro e Aço Ltda. contra decisão proferida nos embargos à execução opostos por Messastamp Indústria Metalúrgica Ltda. e Antônio Messa, no curso da execução de título extrajudicial. A decisão agravada determinou a realização de perícia contábil para apuração do montante devido. A agravante sustenta que já existe laudo pericial sobre o mesmo objeto, produzido em outro processo entre as mesmas partes, e defende a aplicação da prova emprestada, nos termos do CPC, art. 372.

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