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DOC. 386.8062.3380.1176

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL.

Segundo a diretriz perfilhada pelas Súmulas nos 128, I, e 245 do TST, constitui ônus da parte recorrente efetuar e comprovar o recolhimento do depósito recursal no prazo alusivo ao recurso. In casu, por ocasião da interposição do recurso de revista, o reclamado não comprovou o recolhimento do depósito recursal. Não obstante as alegações do reclamado de que o CLT, art. 899, § 10 estabelece serem isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, verifica-se que o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita somente foi realizado por ocasião da interposição do agravo de instrumento, ocasião em que o recurso de revista já estava deserto. Incólume, assim, o referido dispositivo consolidado. Agravo conhecido e não provido.

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