TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
A controvérsia atinente à viabilidade de acumulação do adicional de periculosidade legal com o adicional de atividade de distribuição e/ou coleta (AADC) não é inerente ao Dissídio Coletivo de Greve 1956566-24.2008.5.00.0000. Precedente da SDC/TST. 2. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional observou corretamente que a natureza do AADC não é idêntica à do adicional de periculosidade, portanto é passível de cumulação. Nesse sentido é a diretriz fixada por esta Corte Superior Trabalhista no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo IRR-1757-68.2015.5.06.0371. Incide, pois, o óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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