TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ABANDONO DA CAUSA - art. 485, III, § 1º, DO CPC - INÉRCIA DA PARTE QUANTO AO ANDAMENTO DO FEITO - INTIMAÇÃO PESSOAL - ATO PROCESSUAL NÃO PROMOVIDO - EXIGÊNCIA LEGAL - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO. - A
inércia da parte em promover as diligências que lhe competia, por prazo superior a 30 (trinta) dias, dá ensejo à extinção do processo sem resolução do mérito, desde que, após transcorrido o lapso em tela, tenha sido intimada pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC.
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