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DOC. 387.1470.7991.8477

TJSP. MANDATO -

Advogado - Renúncia comunicada por e-mail - Ausência de ciência inequívoca das mandantes - Superveniente intimação da pessoa jurídica brasileira para constituir novo patrono - Inércia - Desinteresse no processo, narrado na carta de renúncia dos advogados, corroborada pela inércia da empresa nacional - Presunção de desinteresse da autora estrangeira na subsistência do processo - Extinção do processo sem resolução do mérito - Apelação provida para esse fim.

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