TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. APLICAÇÃO DO TEMA 677 DO C. STJ. APLICAÇÃO DEVIDA.
Trata-se de recurso de agravo de instrumento em que o banco executado discorda da aplicação imediata do Tema 677 do C. STJ. O devedor que deposita judicialmente valores que não se destinam ao imediato pagamento da dívida não se libera da incidência dos encargos da mora, em especial juros de mora e correção monetária, bem como os honorários advocatícios. Aplicação do Tema 677/STJ, com nova redação dada quando do julgamento da Questão de Ordem - QO no RECURSO ESPECIAL 1.820.963 - SP: «Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial.». Ademais, ressalte-se que o requerimento para que a parte exequente preste caução idônea para que possa realizar o efetivo levantamento dos valores depositados nos autos principais não merece acolhida, pois a execução de origem não possui natureza provisória, mas definitiva. E também não merece acolhimento a pretensão de suspensão do curso processual até o trânsito em julgado da decisão pertinente ao tema 677 do STJ, posto que há expressa determinação de aplicação imediata da nova orientação do STJ. Decisão agravada que de forma correta determinou a imediata aplicação do referido Tema. Precedentes do C. STJ e da Turma julgadora.
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