TJSP. APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA.
Execução fiscal. Devolução dos autos à Turma Julgadora para manifestação sobre eventual adequação da fundamentação e/ou manutenção do v. Acórdão proferido por esta Colenda 8ª Câmara de Direito Público, observada a r. decisão proferida no REsp. Acórdão/STJ, Tema 444, STJ, DJe 12.12.2019. Acórdão que reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente. Adequação que se impõe. Decisão do STJ que firmou a orientação no sentido de que, «em qualquer hipótese, a decretação da prescrição para o redirecionamento impõe seja demonstrada a inércia da Fazenda Pública, no lustro que se seguiu à citação da empresa originalmente devedora (REsp. Acórdão/STJ) ou ao ato inequívoco mencionado no item anterior (respectivamente, nos casos de dissolução irregular precedente ou superveniente à citação da empresa), cabendo às instâncias ordinárias o exame dos fatos e provas atinentes à demonstração da prática de atos concretos na direção da cobrança do crédito tributário no decurso do prazo prescricional". Não configuração de desídia imputável à Fazenda Pública. Possibilidade de direcionamento dos atos da execução fiscal para os sócios após o prazo de 5 (cinco) anos da citação da executada, se não há prova de inércia do credor. Acórdão que destoa do entendimento esposado no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Tema 444, do C. STJ. Iniciativa da Fazenda para localizar bens da executada. Empresa devedora não localizada no domicílio fiscal, após hastas públicas infrutíferas. Indícios de dissolução irregular corroborados pela expedição de carta precatória. Possibilidade de redirecionamento da execução fiscal contra o sócio. Acórdão readequado, invertendo-se o julgado e dando-se provimento ao recurso da FESP. Remessa necessária não acolhida
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