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DOC. 387.3394.2711.0906

TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME OU CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. MAU COMPORTAMENTO CARCERÁRIO. FALTAS GRAVES NÃO REABILITADAS. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Decisão que indeferiu os pedidos de progressão de regime ou concessão de livramento condicional com fundamento no não preenchimento do requisito subjetivo. A Defesa sustenta o preenchimento dos requisitos objetivo e subjetivo e pleiteia a reforma da decisão para que seja concedida a progressão de regime ou concessão de livramento condicional.

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