TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Obrigação de Fazer c/c Compensação por Danos Morais c/c pedido de Tutela de Urgência. Plano de saúde. Agravante grávida que necessita submeter-se à realização de cirurgia fetal para correção pré-natal, de disrafismo da coluna espinhal do feto. Laudo médico atestando a gravidade e urgência do quadro. Cirurgia que só poderia ser realizada até 28 semanas de gestação e que a autora estaria, à época, com 24 semanas. Necessidade de cirurgião especializado. Alegação de recusa de cobertura pela operadora. Decisão agravada que deferiu a antecipação da tutela. Manutenção que se impõe. Presença dos requisitos autorizadores da tutela. Direito à vida e à saúde. Incidência dos verbetes sumulares 59, 210 e 340 do E. TJRJ. Jurisprudência e precedentes citados: 00805575-42.2024.8.19.0023 - APELAÇÃO - Des(a). VITOR MARCELO ARANHA AFONSO RODRIGUES - Julgamento: 29/01/2025 - DECIMA NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL). 00805575-42.2024.8.19.0023 - APELAÇÃO - Des(a). VITOR MARCELO ARANHA AFONSO RODRIGUES - Julgamento: 29/01/2025 - DECIMA NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL). DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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