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DOC. 387.4489.7346.9418

TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO - INDENIZAÇÃO - REGRA GERAL - VALOR CONTEMPORÂNEO À AVALIAÇÃO JUDICIAL - LONGO LAPSO TEMPORAL - OBRAS PÚBLICAS REALIZADAS PELO EXPROPRIANTE - VALORIZAÇÃO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA JUSTA INDENIZAÇÃO - ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - EXCEÇÃO À REGRA - VALOR CONTEMPORÂNEO À IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. -

Considerando o longo lapso temporal entre a imissão do expropriante na posse do bem e a realização da avaliação judicial, bem como a valorização decorrente das obras públicas realizadas no local, deve ser flexibilizada a regra geral do Decreto-lei 3.365/1941, art. 26, de modo a definir como justa indenização o valor apurado pelo perito na data em que o expropriante foi imitido na posse, razão pela qual impõe-se a pontual reforma da sentença.

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