TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação Reparatória por Danos Materiais e Morais. Processual Civil. Recurso interposto contra decisão que revogou a gratuidade de justiça outrora concedida ao Recorrente e determinou a produção de prova pericial. Irresignação autoral. Via processual eleita que constitui espécie recursal reservada a desafiar as decisões interlocutórias proferidas em 1º grau quanto às matérias elencadas no CPC, art. 1.015, em cujo rol não consta hipótese atinente à produção probatória na fase de conhecimento. Tema que poderá ser suscitado eventualmente em sede de preliminar de Apelação, nos termos do art. 1009, §1º, do CPC. Precedentes deste Nobre Sodalício. Conclusão adotada que não discrepa da tese repetitiva firmada pelo STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, segundo a qual «o rol do CPC, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação". Inexistência de urgência na espécie. Ausência do requisito intrínseco de cabimento do Agravo. Inconformismo inadmissível nesse ponto. Exame relativo à revogação da gratuidade de justiça. Afirmação de insuficiência de recursos que goza de presunção relativa de veracidade, somente passível de ser ilidida na presença de fundadas razões que militem em contrário. Precedentes da Colenda Corte Cidadã. Inteligência do art. 99, §§2º e 3º, do CPC. Agravante que, no curso do processo, tomou posse no cargo de Policial Rodoviário Federal, passando a perceber, nessa qualidade, vencimentos líquidos de cerca de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais). Incremento da renda mensal que demonstra a superação do estado de vulnerabilidade econômica exigida para a manutenção do benefício anteriormente concedido. Manutenção do decisum que se impõe. Conhecimento parcial e desprovimento do recurso.
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