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DOC. 387.4733.5793.7672

TJSP. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

Decisão que reconhece crédito como concursal. Insurgência da exequente, sob argumento de que o crédito é extraconcursal porque a inclusão da empresa FMG no polo passivo ocorreu após o deferimento da recuperação judicial, configurando nova situação jurídica. Desacolhimento. Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o fato gerador (STJ, Tema 1.051). A existência do crédito está vinculada à relação jurídica que deu origem ao débito. No caso, o crédito foi constituído em face da empresa sucedida antes do pedido de recuperação judicial. A inclusão posterior da executada no polo passivo não altera sua natureza concursal. O essencial é que o fato gerador (de direito material) seja anterior. Recurso desprovido

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