TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DESPESAS CONDOMINIAIS - IMÓVEL OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE - AUSÊNCIA DE IMISSÃO NA POSSE - APLICAÇÃO DO ART. 1.368-B DO CÓDIGO CIVIL E ART. 27, §8º DA LEI 9.514/97 - RESPONSABILIDADE DO CREDOR FIDUCIÁRIO NÃO CONFIGURADA.
A responsabilidade do credor fiduciário pelo pagamento das despesas condominiais está condicionada não apenas à consolidação da propriedade, mas também à efetiva imissão na posse do imóvel, nos termos do art. 1.368-B do Código Civil e art. 27, §8º da Lei 9.514/97. Ausente prova da imissão na posse do imóvel pelo credor fiduciário, ainda que já consolidada a propriedade, não há que se falar em sua responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais.
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