TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA.
Demanda proposta pelos apelados em face da apelante. Procedência parcial em primeiro grau. MÚTUO VERBAL. Mútuo celebrado na constância de relacionamento amoroso mantido entre a autora Jéssica, ora apelada, e o filho da apelante Solange, Bruno. Transferência de verba comprovada, mediante transação bancária. Ré alega doação do dinheiro. Ausência de comprovação. As provas colacionadas denotam que houve o empréstimo dos valores. Alegações da apelante insubsistentes. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. Pedido subsidiário formulado pela apelante, visando à cobrança do aluguel do imóvel em que Jéssica e Bruno residiram. Não acolhimento. Ausência de comprovação da relação locatícia. Pedido de restituição do valor da televisão que se encontra sob a posse da apelada Jéssica que, igualmente, deve ser rechaçado. A apelante permitiu que a coautora levasse consigo o aparelho. Sentença mantida. SUCUMBÊNCIA. Majoração dos honorários advocatícios, segundo as disposições do art. 85, §11, do CPC/2015. RECURSO NÃO PROVIDO.
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