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DOC. 387.5830.3538.2801

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. INADIMPLÊNCIA DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. DECISÃO QUE DEFERIU PENSÃO SUPLEMENTAR PARA PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. IRRESIGNAÇÃO DO ALIMENTANTE.

Ação de execução de alimentos em que foi deferido o desconto, além da pensão mensal ordinária de 25% (vinte e cinco por cento), de pensão suplementar de 15% (quinze por cento) para pagamento das parcelas vencidas.

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