Carregando…

DOC. 387.6553.7469.0129

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA A MULHER, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO (CP, art. 129, § 13º) E AMEAÇA (CP, art. 147) - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - IMPOSSIBILIDADE - DESINTERESSE DA VÍTIMA - IRRELEVÂNCIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO FIXADA A TÍTULO DE DANOS MORAIS - NÃO CABIMENTO - VALOR PROPORCIONAL - ISENÇÃO CUSTAS PROCESSUAIS - INVIABILIDADE - SUSPENSÃO DO PAGAMENTO - JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 01.

Comprovadas a materialidade e a autoria dos delitos de lesão corporal em âmbito doméstico e ameaça, não há falar-se em absolvição, devendo ser mantida a condenação do acusado. 02. Não incide o princípio da bagatela imprópria aos crimes e às contravenções penais praticados com violência ou grave ameaça contra a mulher no contexto doméstico, diante da relevância penal da conduta. 03. O desinteresse da vítima na aplicação de pena ao réu é irrelevante, porquanto a natureza da ação penal, no delito tipificado no CP, art. 129, § 13, é pública incondicionada. 04. No que se refere ao quantum da indenização fixada a título de danos morais, deve o Magistrado se atentar à gravidade da lesão e o nível socioeconômico do inculpado, evitando-se, evidentemente, o enriquecimento ilícito da parte lesada. 04. A alegada miserabilidade do acusado não impede a sua condenação nas custas processuais, sendo a exequibilidade de sua cobrança matéria a ser dirimida no Juízo da Execução, que é o competente para cobrar do réu as despesas processuais e, se for o caso, suspendê-la pelo lapso temporal de cinco (05) anos.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito