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DOC. 387.6590.2312.9388

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO - AÇÃO DE PENSÃO POR MORTE - IRDR 1.0000.20.067928-0/003 (TEMA 85) - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - MÉRITO - PROSSEGUIMENTO COM RELAÇÃO AO IPSEMG - FILHO INVÁLIDO DE EX-SEGURADO - ÓBITO NA VIGÊNCIA DA Lei Complementar 64/2002 - INVALIDEZ INCONTROVERSA - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA - AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO - CONCESSÃO DO PENSIONAMENTO - CONSECTÁRIOS LEGAIS - TEMA 905 DO STJ E TEMA 810 DO STF - Emenda Constitucional 113/2021 - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1-

No julgamento do IRDR 1.0000.20.067928-0/003 (Tema 85), o TJMG reconheceu a ilegitimidade do Estado de Minas Gerais para figurar no polo passivo das ações em que se pleiteia a concessão do benefício de pensão por morte, tendo em vista a inexistência de litisconsórcio passivo necessário com o IPSEMG.

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