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DOC. 387.6665.8087.7631

TJSP. prestação de serviços. energia elétrica. ação regressiva de ressarcimento de danos. Desnecessidade de requerimento administrativo (art. 5º, XXXV, CF/88). Sentença de improcedência embasada em laudo pericial inconclusivo. Perito judicial que, sem analisar os equipamentos e as instalações internas da unidade consumidora, apresentou a parecer baseado na linha das probabilidades. Conclusão do perito após a análise das estações de medição extraídas do Banco de Danos do DAEE, os quais não se prestam a apontar descargas elétricas. Ré que não apresentou registro interno de todas as ocorrências de queda e variação de tensão, o que era imprescindível para aferir se houve descarga atmosférica na data do evento. Laudo inconclusivo que não prevalece no caso em que a autora juntou relatório detalhado de regulação de sinistro e laudo técnico elaborado por empresa especializada, apontando que os danos nos equipamentos decorreram de descarga elétrica. Responsabilidade objetiva da concessionária ré não afastada por laudo pericial imprestável (CF/88, art. 37, § 6º). Danos causados por fato do serviço. Excludentes de responsabilidade não demonstradas (CDC, art. 14, § 3º). Dever de proteção do consumidor inerente à atividade econômica desenvolvida pela concessionária ré. Ressarcimento devido. Sentença reformada para julgar procedente o pedido, invertidos os ônus sucumbenciais. RECURSO PROVIDO.

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