TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO INCISO II DO CLT, art. 62. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O Regional, amparado pelo conjunto fático probatório dos autos, concluiu que restaram evidenciados efetivos poderes de mando, consignando, ainda, que a reclamante confessou « que não tinha controle de horário e não batia ponto ». Diante dessas premissas fáticas, considero que, conforme consignado no acórdão regional, a hipótese dos autos amolda-se à exceção prevista no, II do CLT, art. 62, pois demonstrado o exercício de função de confiança pela reclamante e não demonstrado o controle da jornada de trabalho, razão pela qual deve ser mantida a decisão monocrática que concluiu pela inviabilidade do recurso de revista, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento .
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