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DOC. 387.7253.9632.1695

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

(i) Ação de obrigação de fazer, ressarcimento de quantias e reparação de danos. Insurgência da autora contra a decisão que, em saneamento do feito, deferiu o pedido das rés de produção de prova pericial. (ii) Irresignação que não comporta acolhimento. (ii.1) Magistrada que, mesmo no atual modelo processual, de cunho participativo, segue sendo a destinatária das provas, tendo o poder-dever de determinar a produção daquelas que reputar essenciais ao julgamento do mérito (inteligência do CPC/2015, art. 370). (ii.2) Meio de prova requestado pelas rés-agravadas imprescindível para o adequado esclarecimento dos fatos, eis que somente a prova pericial poderá apurar a existência ou não de vícios na instalação do piso, feita na residência da autora. (ii.3) Ainda que a perícia possa implicar em pequeno retardamento do desfecho da causa, sua produção se dá em vazão ao princípio da efetividade da prestação jurisdicional, de nada servindo uma prestação jurisdicional rápida se não for efetiva e capaz de solucionar a crise de direito material apresentada na lide. (iii) Recurso ao qual se nega provimento

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