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DOC. 387.8036.3810.4164

TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Alimentos. Família. Decisão que arbitra o pensionamento provisório em 180% do salário-mínimo, no caso de inexistência de vínculo empregatício, ou de 20% dos ganhos brutos do Demandado, excluindo-se apenas os descontos legais, devendo ainda o Réu arcar com 50% das despesas com material escolar e uniforme. Irresignação defensiva. Réu que afirma se auxiliar de refrigeração, comprovando movimentação bancária de cerca de dois salários-mínimos, que incluiria valores recebidos de clientes para compra de materiais. Requerido que, ademais, possui outra filha, de três anos de idade. Agravada que não indica qualquer elemento probatório acerca da suposta capacidade financeira do Demandado, tampouco fornece estimativa mínima de gastos, possuindo sua genitora rendimento mensal de cerca de um salário-mínimo. Parecer do Ministério Público favorável ao provimento parcial do recurso. Minoração dos alimentos provisórios para 25% do salário-mínimo nacional, em caso de ausência de vínculo empregatício, ou 15% (quinze por cento) sobre os vencimentos brutos da Recorrente, abatidos apenas os descontos legais obrigatórios, em caso de existência de vínculo, não podendo o valor devido, em todo caso, ser inferior a 25% do salário-mínimo nacional, mantendo-se os demais termos da decisão recorrida, sem prejuízo de ulterior reexame pelo Juízo competente. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Conhecimento e provimento parcial do recurso.

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