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DOC. 387.8860.8482.2059

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

Decisão que deferiu o pedido de penhora de bens móveis na residência dos executados. NÃO CONHECIMENTO: A questão da impenhorabilidade dos bens móveis que guarnecem a residência dos executados ainda não foi apreciada pelo Juízo a quo. Por ora, somente foi deferido o pedido do credor de constrição. Hipótese de contraditório diferido. Descabida a apreciação da alegada impenhorabilidade em segunda instância e em sede de agravo de instrumento para evitar a supressão de instância.

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