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DOC. 388.0209.1245.5787

TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO EMERGENCIAL. ROMPIMENTO DA BARRAGEM EM BRUMADINHO. COISA JULGADA. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. TERMO DE ACORDO PRELIMINAR (TAP). AUXÍLIO EMERGENCIAL. REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Betim que julgou parcialmente procedentes os pedidos, reconhecendo o direito do autor ao auxílio emergencial previsto no Termo de Acordo Preliminar (TAP) firmado nos autos da Ação Civil Pública 5010709-36.2019.8.13.0024, em razão do rompimento da barragem de Brumadinho/MG, e condenando a ré ao pagamento das parcelas retroativas do auxílio emergencial. A apelante alega a ocorrência de coisa julgada, sustentando que o pedido do autor foi abrangido por acordo homologado anteriormente. No mérito, questiona a presença dos requisitos para concessão do auxílio ao autor.

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