TJRJ. CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Trata-se de Conflito Negativo de Competência suscitado pela Egrégia 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em face da Egrégia 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do Agravo de Instrumento 0067759-39.2024.8.19.0000, interposto por SMART RJ CONCESSIONÁRIA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA SPE S/A. contra decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível do Foro Regional da Leopoldina, Comarca da Capital - RJ, que, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial 0843131-47.2024.8.19.0001, ajuizada por REPUME REPUXAÇÃO E METALÚRGICA LTDA. deferiu liminarmente medida de arresto no valor de R$ 40.739.002,48 (quarenta milhões setecentos e trinta e nove mil e dois reais e quarenta e oito centavos). Sustenta o Juízo Suscitante que a matéria versaria exclusivamente sobre inadimplemento contratual entre pessoas jurídicas de direito privado, sem participação direta do Poder Público na relação jurídica em discussão. Assim, não haveria fundamento para afastar a competência da 17ª Câmara de Direito Privado desta Corte Estadual. SEM RAZÃO O JUÍZO SUSCITANTE: Agravo de Instrumento distribuído em 21/08/2024. De fato, a demanda originária foi proposta entre duas pessoas jurídicas de direito privado e trata de execução de título extrajudicial. No entanto, no curso do processamento do agravo de instrumento, o Município do Rio de Janeiro declarou interesse no deslinde da controvérsia e formulou pedido de intervenção, o que foi expressamente acolhido. art. 49, parágrafo único do RITJERJ que dispõe que na hipótese em que figurar na demanda como parte ou interessado o Estado ou Município, assim como uma de suas autarquias, empresas públicas e fundações públicas, a competência será das Câmaras de Direito Público. In casu, considerando que o Município do Rio de Janeiro, pessoa jurídica de direito público, foi aceita como interessada no feito, impõe-se a competência das Câmaras especializadas em Direito Público. Precedentes deste E. Órgão Especial. CONFLITO IMPROCEDENTE.
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