TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO UNILATERAL DO PLANO SEM NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. RECUSA INJUSTIFICADA DE ATENDIMENTO EMERGENCIAL À INFANTE. SOLIDARIEDADE. ADIMPLÊNCIA COMPROVADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS. 1.
Cuida-se de ação indenizatória por danos morais em que a parte autora alega que estava adimplente com o pagamento da fatura do seu plano de saúde e, ainda assim, não conseguiu ser atendida, sob a alegação de que o plano tinha sido cancelado em 09/06/2019. Afirma que não solicitou o cancelamento e, ao tentar entrar em contato com as demandadas para solucionar o problema administrativamente, não logrou êxito, não sabendo a empresa informar o motivo da recusa. Aduz, ainda, que a situação de saúde do menor foi agravada, tendo sido necessário dirigir-se à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no Sistema Único de Saúde.
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