Carregando…

DOC. 388.1222.5571.3123

TJSP. Agravo de instrumento. Contrato de leasing de veículo. Pagamento de todas as prestações do arrendamento. Ação de obrigação de fazer movida pelo arrendatário. Sentença que determina a baixa do gravame e a entrega de documentos suficientes para a transferência do veículo para o nome do arrendatário. Cumprimento de sentença. Impugnação rejeitada. Agravo interposto pelo Executado, alegando a impossibilidade de adoção de qualquer outra providência além da baixa do gravame. Necessidade de prévia transferência do registro de propriedade para o nome do arrendador, pois este nunca teve a posse do bem. Providência que deve ser tomada pelo arrendatário. Emissão do termo de quitação do leasing e baixa do gravame já realizadas pelo Executado. Documentos do veículo que apontam o nome do primitivo proprietário, que autorizou a transferência para o banco, sem que tenha sido levada a registro no DETRAN. Obrigação de entregar o DUT - Documento Único de Transferência - para o Autor. Impugnação parcialmente acolhida. Recurso parcialmente provido

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito