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DOC. 388.2937.6727.8217

TJRJ. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. DELITO DE FURTO QUALIFICADO. VOTO VENCIDO QUE DESPROVEU O RECURSO MINISTERIAL E MANTEVE A ABSOLVIÇÃO DO EMBARGANTE. DEFESA TÉCNICA QUE PRESTIGIA O VOTO MINORITÁRIO E REQUER A PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS, COM VISTAS A REFORMAR O ACÓRDÃO RECORRIDO E ABSOLVER O EMBARGANTE DA IMPUTAÇÃO DESCRITA NA DENÚNCIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. 1.

Cuida-se de Embargos Infringentes e de Nulidade interpostos contra o acórdão prolatado pela Quinta Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em cujos termos o Órgão Colegiado, por maioria, deu provimento ao apelo ministerial e condenou o embargante como incurso nas penas do art. 155, § 4º, I e IV, do CP, ao total de 02 anos e 04 meses de reclusão, e pagamento de 11 dias- multa, à razão unitária do menor valor legal.

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