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DOC. 388.3729.4394.6656

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL -

Organização Criminosa Armada, Adulteração de sinal identificador de veículo, Falsificação de documento público e Comércio ilegal de arma de fogo (art. 2º, §2º c/c art. 1º, §1º, ambos da Lei . 12.850/2013; art. 311 c/c art. 29, ambos do CP; art. 297, caput, e §2º, c/c art. 29, ambos do CP; e art. 17, caput c/c §1º, da Lei . 10.826/03). Preliminares afastadas. Sentença Condenatória. Materialidade e autorias delitivas sobejamente comprovadas. Condenação mantida. Dosimetria. Pena-base. Circunstâncias do caso em concreto que impõe o recrudescimento da pena-base para o crime de Organização Criminosa. Réus Willyan, Lucas e Adilson que ostentam maus antecedentes. Réu Willyan reincidente. Causa de aumento de pena prevista no §§ 2º, da Lei 12.850/13, art. 2º devidamente constatada. Necessária a redução da fração de aumento aplicada em razão da continuidade delitiva no que tange aos crimes praticados pelos réus Willyan e Jessé. Regime fechado mantido. Recursos interpostos pelos réus Juliano, Lucas, Wellington e Adilson não providos e recursos interpostos pelos réus Willyan e Jessé parcialmente providos

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