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DOC. 388.4127.3228.4398

TJSP. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA AUTORA. REGULAR INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO. INÉRCIA CONSTATADA. RECURSO IMPROVIDO.

1. A constatação de que realmente houve inércia da parte, que nenhuma providência adotou após a intimação pessoal, não há como deixar de reconhecer que efetivamente houve o abandono do processo, a justificar a sua extinção. 2. Não há necessidade de o advogado ser intimado do despacho que ordena a intimação pessoal da parte para dar andamento ao processo, daí porque a sua falta não implica vício processual. Na verdade, essa determinação já pressupõe a ocorrência de anterior intimação do procurador, cuja inércia identifica o abandono da causa, e é determinada pelo legislador como forma de evitar que a parte seja surpreendida pela conduta omissiva de seu mandatário.

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