TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ALEGAÇÃO DE VÍCIO REDIBITÓRIO EM SEMOVENTE. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRAZO DECADENCIAL. CONFIGURAÇÃO DA DECADÊNCIA.
O prazo decadencial para alegação de vício redibitório em semoventes é de 180 dias, a contar da ciência do defeito, nos termos do art. 445, §1º, do Código Civil.
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